Página 2981 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 3 de Agosto de 2021

determinado com base no entendimento desta E. Câmara no sentido de acatar a decisão do Min. Gilmar Mendes quanto à suspensão de todos os processos trabalhistas relacionados ao Tema 1.046 do E. STF, com a consignação de meus protestos com relação a essa deliberação que, em concreto, impede a aplicação da devida ordem jurídica e de fazer valer o Estado Democrático de Direito.

A declaração do reclamante reforça minha compreensão contrária ao sobrestamento deste feito, demonstrando os prejuízos à parte que busca o processo do trabalho como instrumento para a efetivação de direitos desrespeitados na vigência da relação de emprego e, diante do atraso provocado à realização da prestação jurisdicional, decide cortar na própria carne e renunciar parte de seus direitos para que o processo possa tramitar, ao menos, quanto à parte não afetada pelo sobrestamento.

Entendo a iniciativa do reclamante e me compadeço com seu sofrimento e sua angústia, portanto.

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