determinado com base no entendimento desta E. Câmara no sentido de acatar a decisão do Min. Gilmar Mendes quanto à suspensão de todos os processos trabalhistas relacionados ao Tema 1.046 do E. STF, com a consignação de meus protestos com relação a essa deliberação que, em concreto, impede a aplicação da devida ordem jurídica e de fazer valer o Estado Democrático de Direito.
A declaração do reclamante reforça minha compreensão contrária ao sobrestamento deste feito, demonstrando os prejuízos à parte que busca o processo do trabalho como instrumento para a efetivação de direitos desrespeitados na vigência da relação de emprego e, diante do atraso provocado à realização da prestação jurisdicional, decide cortar na própria carne e renunciar parte de seus direitos para que o processo possa tramitar, ao menos, quanto à parte não afetada pelo sobrestamento.
Entendo a iniciativa do reclamante e me compadeço com seu sofrimento e sua angústia, portanto.