esteve em gozo de auxílios doença NB XXX.359.2XX-1 (10/09/2019 a 10/01/2020) e NB XXX.938.8XX-4 (11/11/2020 a 13/03/2021).
Em relação à incapacidade, a perícia médica realizada em juízo concluiu que o (a) autor (a) é portador (a) de limitação funcionalcardiológica e vascular periférica, moléstia que lhe acarreta incapacidade laborativa total e temporária desde 13/03/2021, conforme documentos médicos.
Outrossim, observo que o INSS apresentou proposta de acordo (evento 39), em relação à qual o (a) Autor (a) não apresentou concordância (ev. 42).