Página 228 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 5 de Agosto de 2021

Dessa forma, passo à análise do segundo requisito necessário à concessão da pensão por morte à autora, relativo à existência de união estável e, por conseguinte, à alegada condição de dependente.

Em seu depoimento pessoal, a requerente afirmou que conviveu com João Arnaut por quase 40 anos. Moraram juntos durante todo esse período no mesmo endereço, Avenida do Oratório, 5800, Jardim Planalto, Bloco C, 12. Não tiveram filhos juntos. Ele trabalhava no Juventus, era mestre da manutenção. Ele faleceu de câncer; ficou doente por um ano, de cama, e depois foi desenganado. Foi internado no Hospital São Cristóvão por 10 dias, mas já estava desenganado. Ele foi enterrado no Cemitério da Vila Alpina.

A testemunha VALDINA MARIA DOS SANTOS ARAÚJO afirmou que conhecia João do condomínio onde moravam. O condomínio fica na Avenida do Oratório. Morava no mesmo prédio do Seu João e Dona Irondina. A depoente mora no local há 21 anos. O casal se apresentava socialmente como marido e mulher; nunca se separaram e não tiveram filhos. Ele trabalhava no Juventus. Ela ainda mora no local. Ele faleceu de câncer. A depoente foi cuidadora de João por oito meses, na casa do falecido, quando ele já estava em um estado mais grave. Ele foi enterrado no Cemitério da Vila Alpina.

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