crédito, observando ainda a gradação legal do art. 835 do NCPC. In verbis:
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
crédito, observando ainda a gradação legal do art. 835 do NCPC. In verbis:
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;