Página 61 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Agosto de 2021

crédito, observando ainda a gradação legal do art. 835 do NCPC. In verbis:

Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

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