Página 57 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Agosto de 2021

caso de bloqueio de valor superior à ordem de indisponibilidade, proceda-se, de imediato, à liberação do excedente. Após, manifeste-se a parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias. Com a indicação de eventual excesso, tornem os autos conclusos com urgência para decisão. Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836, do Novo Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Com o resultado, manifeste-se a parte exequente em dez dias. Intime-se. - ADV: NAYANA LOZANO GODOY (OAB 345568/SP)

Processo 100XXXX-89.2019.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Siderley Godoy Junior Sociedade de Advogados - Gemira Magazine Ltda - - Gilberto Geraldo - - I.M.S.G. - Proc. 1336/19 Vistos. Dê-se ciência às partes da decisão juntada a fls. 644/645. Intime-se. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), CARLO CONTI MARINI (OAB 318534/SP)

Processo 100XXXX-57.2019.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.A.M.A. - Proc. 1387/19 3ª Vara Vistos. Fls. 260 anote-se o valor atualizado da dívida como sendo em 18/08/2021, o importe de R$45.844,20. Fls. 268 ciente do registro junto a matrícula do imóvel nº 47.326 do 1º ORI da Comarca de Parnaíba/MS do Termo de Penhora lavrado as fls. 249 Aguarde-se o cumprimento da carta precatória, diligenciando-se a cada 90 dias para obtenção de informação atualizada. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP)

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