Página 299 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Abril de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL. BENESSE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. AGENTE QUE TRANSPORTA ENTORPECENTES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE "MULA". REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.

1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o acusado, enquanto no exercício da função de transportador ("mula"), integra organização criminosa e, portanto, não preenche os requisitos exigidos para a aplicação da causa de diminuição de pena descrita no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Precedentes.

2. Agravo regimental não provido.

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