Onde se lê:
“Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, o SUBTEN Josiney Pereira Alves , matrícula nº 575062, pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, por ter sido diplomado para cargo eletivo como Vereador pelo município de Santana-AP, a contar de 18 de dezembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); 14, § 8º, inciso II, da Constituição Federal, e o previsto nos arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 113, inciso II e 115, inciso VI, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapa), em consonância com os arts. 19, inciso I; 20, §§ 1º e 2º e 22, inciso VI, da Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá).”
Leia-se: