Página 85 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Setembro de 2021

Diário Oficial da União
há 3 anos

02, para FC-01, de forma que seja destacada em parcela compensatória o valor correspondente à diferença entre 1/5 (um quinto) de CJ-02 e 1/5 (um quinto) de FC-01, mantendo-se o pagamento da vantagem até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros; e, ainda, com fundamento no art. 193, § 2º da Lei n.º 8.112/90, determino a exclusão da parcela "opção".

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. JULIZAR BARBOSA TRINDADE

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar