Página 306 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 10 de Setembro de 2021

Parágrafo Segundo - Os valores a serem pagos a título retroativo, decorrentes dos ajustes advindos deste Acordo, serão quitados, pela empresa, em 02 (duas) parcelas sucessivas, iniciando o seu pagamento a partir do mês de janeiro de 2016."

Já o ACT 2017/2019 dispõe (fl. 60):

"CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA - EFEITOS FINANCEIROS -Os efeitos financeiros previstos na cláusula 71ª do ACT 2015/2017 estão assegurados aos trabalhadores, nos termos da decisão final proferida nos autos do Dissídio Coletivo de Greve 279/2015.

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