correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58.
[5] Art. 102 . Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(...)
correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58.
[5] Art. 102 . Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(...)