como diante do contido na Resolução do Órgão Especial TJ / SP nº 783/2017, determino, com apoio no art. 530 das NSCGJ, a imediata redistribuição destes autos e de eventuais apensos ao Departamento de Execuções Criminais da Comarca de São Paulo/SP - Barra Funda (código do Foro: 0050). Cumpra-se. Aracatuba, 09 de setembro de 2021. - ADV: ALVARO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 230704/SP)
Processo 000XXXX-53.2021.8.26.0509 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - TIAGO ANTUNES DE CARVALHO - Em cumprimento à Ordem de Serviço n. 01/2016 deste DEECRIM, pela imprensa oficial, intimo a defesa constituída pelo reeducando para que, no prazo de 10 dias, esclareça se ainda atua como Defensor (a) do sentenciado. Em caso positivo, deverá se manifestar no processo. Eventual silêncio será interpretado como renúncia ao mandato, caso em que o sentenciado será intimado a constituir novo defensor e, no silêncio, será nomeada a Defensoria Pública para a atuação nos autos. Aracatuba, 10 de setembro de 2021. - ADV: KAREN REQUENA ALVES (OAB 361117/SP)
Processo 000XXXX-46.2020.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - DIEGO LEONARDO DIAS BATISTA - Com relação ao sentenciado DIEGO LEONARDO DIAS BATISTA, MT: 1164096-8, RG: 13.986.004, RJI: 192896536-14, recolhido no (a) Centro de Detenção Provisória de Nova Independência, atenda-se a cota ministerial. - ADV: MILTON RAMOS PEREIRA (OAB 84033/PR)