Página 7 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 15 de Setembro de 2021

lide improcedente, portanto.

Condeno a parte autora, recorrente vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Na hipótese, enquanto a parte for beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.

É o voto.

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