Página 3980 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Setembro de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

favor da ex-companheira.

3. A ação de justificação, disciplinada nos Arts. 861 a 866 do Código de Processo Civil de 1973, era processo não contencioso no qual a atividade do juiz limitava-se a documentar os fatos e verificar se haviam sido atendidas as formalidades legais para homologar a prova colhida. A sentença homologatória de processo de justificação é inócua, não produzindo o efeito de reconhecer a existência de direitos subjetivos.

4. Viola manifestamente a norma jurídica do Art. 241 da Lei nº 1.711/52 o acórdão que, ausentes os pressupostos para reconhecimento do direito à pensão por morte, assegura o pagamento de pensão por morte a excompanheira, louvando-se na existência de justificação judicial homologada.

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