das a unidades administrativas que permanecem na estrutura organizacional definida por este decreto.
Artigo 122 – Ficam mantidos os projetos e ações decorrentes do MoU - Memorando de Entendimento, assinado em outubro de 2013 entre o Governo do Estado de São Paulo e o Reino Unido.
Artigo 123 – Ficam mantidos, até o término de seus mandatos, os atuais membros dos órgãos colegiados da Secretaria de Governo, sem prejuízo da dispensa, a qualquer tempo, pela autoridade competente.