Página 157 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Setembro de 2021

conceder o benefício assistencialnº XXX.152.2XX-0, com DIB em 20/09/2018, RMI/RMA em 1 salário mínimo.

Condeno ainda o INSS ao pagamento dos valores atrasados, no montante de R$ 33.593,00, atualizado até 08/2021, descontados os valores do auxílio emergencial.

Tendo em vista a aprovação do pagamento do auxílio emergencial referente ao ano de 2021 (ev. 78), cuja situação da parcela 08/2021 é "Enviada para CAIXA", razão pela qual não foi computada no cálculo de concessão do benefício assistencial, no qual foram descontados os valores recebidos pela parte autora a título de auxílio emergencial, de 04/2020 a 12/2020 e de 04/2021 a 07/2021, expeça-se ofício à União acerca da concessão do benefício assistencial, para que o pagamento seja bloqueado.

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