portuário avulso vinculado, nos termos do art. 40, caput, da Lei 12.815/13, e que quando possuem empregados com vínculo celetista estes não recebem adicional de risco. Já a SCPar Porto de São Francisco do Sul esclareceu que não possui servidor, empregado ou colaborador nas atividades de estivador, trabalhador de capatazia (arrumador) ou conferente de carga e descarga, por não executar atividade de carga e descarga onde são empregados os servidores, empregados comissionados e empregados públicos que lhe prestam serviços.
Assim, não se verificam os requisitos previstos no tema de repercussão que se aplique ao ora reclamante e que enseje o pagamento do adicional de risco com base no referido entendimento.
Rejeito.