Página 311 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 16 de Setembro de 2021

portuário avulso vinculado, nos termos do art. 40, caput, da Lei 12.815/13, e que quando possuem empregados com vínculo celetista estes não recebem adicional de risco. Já a SCPar Porto de São Francisco do Sul esclareceu que não possui servidor, empregado ou colaborador nas atividades de estivador, trabalhador de capatazia (arrumador) ou conferente de carga e descarga, por não executar atividade de carga e descarga onde são empregados os servidores, empregados comissionados e empregados públicos que lhe prestam serviços.

Assim, não se verificam os requisitos previstos no tema de repercussão que se aplique ao ora reclamante e que enseje o pagamento do adicional de risco com base no referido entendimento.

Rejeito.

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