ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA DISSENHA S/A
Aduz a reclamada DISSENHA S/A ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente, tendo em vista que o autor era empregado da reclamada Macasil e nunca manteve qualquer relação empregatícia consigo.
Sem razão, a ré, no entanto. Quem tem legitimidade para integrar o polo ativo das demandas é o pretenso titular da "res in iudictio deducta", ao passo que quem tem legitimidade passiva é o pretenso titular da obrigação buscada.