Página 4596 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 16 de Setembro de 2021

ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA DISSENHA S/A

Aduz a reclamada DISSENHA S/A ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente, tendo em vista que o autor era empregado da reclamada Macasil e nunca manteve qualquer relação empregatícia consigo.

Sem razão, a ré, no entanto. Quem tem legitimidade para integrar o polo ativo das demandas é o pretenso titular da "res in iudictio deducta", ao passo que quem tem legitimidade passiva é o pretenso titular da obrigação buscada.

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