Página 4260 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Setembro de 2021

que só poderá ocorrer com a reabertura gradual dos Fóruns, nos termos do Provimento CSM nº 2618/2021 e o Comunicado do CSM 340/2021 de 20.07.2021, baseado no Provimento 2572/2020 e que as condições que levaram à sua edição continuam inalteradas, apontando a prorrogação por mais 30 (trinta) dias do prazo previsto no artigo 1º do referido Provimento quanto à suspensão do cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade e restritivas de prestação de serviços à comunidade, aguarde-se por mais 60 dias no decurso do prazo a organização interna do cartório e a efetiva possibilidade do atendimento ao público externo em geral para regularização dos comparecimentos relativos ao regime aberto. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)

Processo 000XXXX-28.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Luciano Barbosa Ferreira - Extraia-se Folha de Antecedentes atualizada para juntada nos autos, dando-se vista ao M.P para que se manifeste quanto à extinção da pena. -ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)

Processo 000XXXX-40.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - EDGAR SOARES - Considerando o teor do Comunicado C.G Nº 1074/2021 de 11.05.2021, com apontamento geral de que os mandados não urgentes podem ser remetidos pelas Serventias às SADMs, para organização e conferência em vista de futura distribuição aos Oficiais de Justiça que só poderá ocorrer com a reabertura gradual dos Fóruns, nos termos do Provimento CSM nº 2618/2021 e o Comunicado do CSM 340/2021 de 20.07.2021, baseado no Provimento 2572/2020 e que as condições que levaram à sua edição continuam inalteradas, apontando a prorrogação por mais 30 (trinta) dias do prazo previsto no artigo 1º do referido Provimento quanto à suspensão do cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade e restritivas de prestação de serviços à comunidade, aguarde-se por mais 60 dias no decurso do prazo a organização interna do cartório e a efetiva possibilidade do atendimento ao público externo em geral para regularização dos comparecimentos relativos ao regime aberto. - ADV: TANIA FERREIRA PORTO DA SILVA (OAB 367838/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar

Documentos nessa página