serão resolvidos pelo magistrado, o mesmo se aplicando para caso de ausência da parte e/ou de testemunha, sendo certo que não serão apreciados requerimentos nesse sentido antes da sessão.
A pauta pode ser acompanhada em tempo real pelos patronos das partes através do seguinte link: https://jte.csjt.jus.br
Nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 5, do Ato nº 11 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, do ATO GP nº 08/2020 e Portaria CR 06/2020 deste E. TRT, e ainda do Ofício Conjunto CSJT. GP.CGJT nº 50/2020, cabe ao juízo, durante a vigência das medidas de isolamento social, determinar a realização de atos telepresenciais com a utilização da Plataforma Emergencial de Videoconferência - ZOOM.