Página 113 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 17 de Setembro de 2021

das partes através do seguinte link: https://jte.csjt.jus.br

Nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 5, do Ato nº 11 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, do ATO GP nº 08/2020 e Portaria CR 06/2020 deste E. TRT, e ainda do Ofício Conjunto CSJT. GP.CGJT nº 50/2020, cabe ao juízo, durante a vigência das medidas de isolamento social, determinar a realização de atos telepresenciais com a utilização da Plataforma Emergencial de Videoconferência - ZOOM.

Nesse sentido, cabe a parte, nos termos dos referidos atos, justificar, de forma fundamentada, eventual impossibilidade técnica ou prática para realização da audiência virtual, não sendo suficiente, portanto, a mera informação de que não concorda com os atos normativos dos órgãos.

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