01/2018), ainda suscetível de prorrogação, ao que a formalização de novo acordo promoverá maiores custos à saúde pública, vez que os valores a serem dispendidos nos termos do presente Chamamento Público (R$ 1.269.122,33) são superiores aos atualmente praticados (R$ 1.185.566,15).
Depreende dos autos do processo administrativo correspondente que a Municipalidade invoca dois fundamentos para a deflagração da nova seleção pública, porém nenhum deles suficiente para que ocorra a reorganização dos serviços: (i) decisão havida nos autos dos processos TCs 021925.989.19, 002234.989.20 e 007606.989.20, que culminou na declaração da irregularidade do Contrato de Gestão nº 01/2018, respectivos Termo Aditivo e prestação de contas do exercício de 2018; (ii) necessidades advindas com a pandemia de COVID-19.
Conforme explica, tanto a Prefeitura ignora o fato de que recurso interposto pelo Instituto logrou reverter o provimento jurisdicional desta Corte (TC-011749.989.21-6), obtendo declaração da regularidade do Contrato nº 01/2018 e dos atos que o sucedem, como a pandemia não gerou qualquer tipo de demanda ou situação que não tenha sido enfrentada a contento no período, inexistindo, ademais, qualquer procedimento em trâmite com vistas a apurar tais “novas necessidades”.