Página 3125 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Maio de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

3. Não era necessária a instauração de procedimento administrativo especifico, porque se tratava, apenas, de examinar a documentação apresentada, a luz da interpretação ali delineada, não havendo fato ou elemento novo que afetasse o convencimento acerca do tema.

4. A demandante estava em situação irregular, nos termos do artigo , I, b, da Lei n. 6.697/79, porque seus genitores não tinham condições financeiras de mantê-la, e, conforme o referido diploma legal, neste caso, a adoção dependia de autorização judicial, que não houve.

5. A autorização em tela não tem, somente, o objetivo de assegurar a proteção ao interesse da criança ou do adolescente, mas também o propósito de zelar pela ordem jurídica, considerando que o ato produz efeitos de interesse público, como no que pertine a outorga de pensão.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar