Lei 9.099/95). Michelle Azevedo F. Cezar Juíza Leiga Vistos. Com fulcro no artigo 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO sentença/decisão proferida pela d. Juíza Leiga, nos seus precisos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Cumprase. Alta Floresta/MT, 23 de setembro de 2021. MILENA RAMOS DE LIMA E S. PARO Juíza de Direito
Sentença Classe: CNJ319 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Processo Número: 100061974.2021.8.11.0007