Página 6840 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Setembro de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

A irresignação não merece acolhimento.

Confira-se, no que interessa, o acórdão recorrido:

"No caso concreto, sendo o Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro, incide legislação estadual específica dispondo sobre a consignação facultativa em folha de pagamento.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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