Página 1181 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 28 de Setembro de 2021

6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei nº 9.099/95). (art. 7º XVIII, Prov. 018/2020-CG);

7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7º XX, Prov. 018/2020-CG);

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