III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectualou mentalque o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
IV – (revogado).
§ 1º. A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.