Página 10 do Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco (AL-PE) de 4 de Maio de 2016

equipamentos e materiais de uso infanto-juvenil apreendidos sejam destinados aos programas das Secretarias de Estado e dá outras providências.

Em síntese, a proposição, dispõe que os brinquedos, equipamentos e materiais de uso infanto-juvenil apreendidos pela fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, por irregularidades fiscais insanáveis, não poderão ser incinerados, devendo ser doados às Secretarias Estaduais responsáveis por programas destinados a crianças e jovens ou aos programas e projetos da área de desenvolvimento social e direitos humanos. Além disso, veda a doação de brinquedos assemelhados a armas verdadeiras.

O Projeto de Lei em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (Art. 223, III, Regimento Interno).

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