Página 5 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Outubro de 2021

de recepção. Infrutífera a (s) tentativa (s) de citação pelo correio, havendo requerimento por parte da Fazenda, fica desde já deferida a expedição de mandado/carta precatória. Garantida a execução, intime-se-o (a,s) executado (a,s) para oferecimento de embargos, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 16 da Lei nº 6.830/80. Não havendo, no prazo legal, pagamento ou garantia da execução, expeça-se mandado de penhora a recair sobre os bens suficientes à garantia da execução.Caso o (a,s) executado (a,s) não seja (m) localizado (a,s) ou não sejam encontrados bens, intime-se a Fazenda para manifestação em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos. Intime-se.

Processo 150XXXX-34.2021.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE IACANGA - Marcello Goncalves dos Santos - Espolio - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual para retificação da parte requerida, no prazo de 30 dias, já computado o dobro legal, sob as penas da Lei, para que retifique o campo de CEP da parte, fazendo constar, corretamente, o CEP individualizado do logradouro. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1º grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após devidamente regularizados os autos, cumpra-se o que disposto na decisão de recebimento da inicial, independentemente de abertura de conclusão. Int.

Processo 150XXXX-34.2021.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marcello Goncalves dos Santos - Espolio - Há duas petições com manifestações distintas. Assim, intime-se o exequente para se manifestar sobre qual manifestação pretende a providencia deste juízo.

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