Página 68 da Caderno 2 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 5 de Outubro de 2021

Diário Oficial do Estado do Ceará
há 3 anos

concordava com tal fato, quando a referida teria dito que já teria feito a exclusão; Que no mesmo dia conversou pessoalmente com a SD Tatiane ocasião que houve uma discussão por conta da filmagem pois ela já sabia que o interrogando não gosta de exposição em rede social, contudo a referida PM falou que ficou emocionada por vê-lo pilotando depois de ficar curado da Covid-19, contudo depois de fato houve o rompimento do relacionamento. PERGUNTADO respondeu que a SD Tatiane sabia que o interrogando estaria de serviço no dia 20/04/2021 contudo não sabia a rota específica, visto que o piloto somente toma conhecimento da missão quando assume o serviço. PERGUNTADO respondeu que a SD Tatiane é usuária assídua de redes sociais e que sabe que tem muitos seguidores. PERGUNTADO respondeu que reconhece no vídeo acostado aos autos, que a aeronave pertence a CIOPAER fazendo uma manobra para a esquerda, contudo não vislumbra o arremesso de qualquer objeto para o solo. PERGUNTADO respondeu que o assento do piloto e co-piloto localizam-se, respectivamente, à esquerda e à direita da aeronave. Dada a palavra a defensor legal, PERGUNTOU se foi gerado algum Relatório de Prevenção (RELPREV) acerca de alguma irregularidade cometida no voo realizado no dia 20/04/21, respondeu que não; Que o RELPREV pode ser registrado por qualquer integrante da tripulação de forma anônima e que até a presente data desconhece qualquer registro referente ao voo objeto deste feito. PERGUNTADO respondeu que é piloto comandante de aeronave desde 2015 bem como já exerceu na CIOPAER a função de oficial de segurança de voo, e que nunca teve o que se manifestar sobre irregularidade registrada e em RELPREV. PERGUNTADO respondeu que no dia do ocorrido não sabia que a SD Tatiane estava em casa de folga, pois pelo horário que houve o registro do voo ela deveria estar no expediente, uma vez que exercia função administrativa no 24º BPM. PERGUNTADO respondeu que não comentou com a tripulação onde ele ou a namorada residiam pois não é costume do interrogado fazer comentários sobre a vida pessoal. PERGUNTADO respondeu que comandou a aeronave durante todo o percurso e em nenhum momento o Ten Cel Silvio, co-piloto, assumiu o comando [...]”; CONSIDERANDO o termo de depoimento da SD PM Tatiane Fernandes Pinheiro (fls. 95/95-V), no qual narrou, in verbis: “ […] que na época dos fatos namorava com o Cel Ronaldo; que o Cel Ronaldo afastou-se do serviço por cerca de 15 dias em razão da Covid-19, ficando 09 (nove) dias internado, não lembrando com precisão o período; Que sabia que o Cel Ronaldo estava de serviço no dia do fato, contudo não sabia aonde; que estava na casa da mãe de folga do serviço, quando de manhã, em horário que não recorda, escutou um barulho de aeronave sobrevoando próximo a residência mencionada; Que existe uma praça situada há cerca de cinco quarteirões da casa da mãe da declarante, na Av. Padre José Holanda do Vale c/ Rua 1, Bairro Cágado, onde de vez em quando ocorrem brigas de facções; Que viu a aeronave sobrevoando nas imediações da citada praça quando foi até à garagem da casa supondo que seria o Cel Ronaldo o piloto da aeronave; que a declarante estava feliz em saber que o Cel Ronaldo, depois de um período afastado por problemas de saúde, estava retornando a pilotar; que a declarante filmou a aeronave com o próprio aparelho celular mesmo sem ter a certeza que o Cel Ronaldo seria o piloto daquela aeronave; Que a declarante postou a filmagem no story da rede social “Instagram” motivada pela felicidade que estava sentindo e a filmagem foi interpretada de outra maneira; Que poucos minutos depois da postagem uma seguidora do Instagram avisou à declarante que o vídeo estava sendo socializado em grupos de WhatsApp com relato totalmente distorcido; que o Cel Ronaldo é profissional dedicado e jamais teria uma atitude que desrespeitasse a Polícia Militar do Ceará; que supõe que o fato foi distorcido por uma pessoa que não gosta do Cel Ronaldo, devido o modo disciplinado que ele pauta sua conduta, e tinha intenção de prejudicá-lo; Que quando a declarante percebeu que a postagem estava sendo utilizada de forma indevida excluiu o vídeo do Instagram. Perguntada respondeu que reconhece a sua voz no vídeo que consta nos autos e que foi apresentado à declarante. Perguntada respondeu que, ao falar “só o Ronaldo mesmo (…)” no vídeo, respondeu que estava externando felicidade em razão do Cel Ronaldo ter superado a doença e ter retornado à pilotar. Perguntada, respondeu que como o Cel ronaldo sempre aconselhava a declarante acerca da postura a ser adotada na Corporação em razão dos possíveis reflexos no relacionamento, ele seria incapaz de comenter qualquer ato contrário à disciplina. Perguntada respondeu que a aeronave não pairou sobre a residência da mãe dela, e que não houve o episódio do derramamento de rosas até porque em 04 (quatro) anos relacionamento nunca recebeu rosas do Cel Ronaldo, pois ele não tinha esse hábito; Perguntada respondeu que na época dos fatos em apuração o perfil do Instagram da declarante era aberto e hoje, mesmo com o perfil privado, ainda possui cerca de quatro mil seguidores. Dada a palavra ao Defensor Legal, Dr. Luiz Ronaldo Pereira Ribeiro, PERGUNTOU se quando passou o perfil para privado se excluiu algum seguidor, respondeu que excluiu algumas pessoas suspeitas de ter deturpado o fato. PERGUNTOU, se havia alguém com declarante na hora da filmagem respondeu que sua mãe estava ao lado dela. PERGUNTOU se chegou a ver o Cel Ronaldo na aeronave, respondeu que não conseguiu visualizar nenhum integrante da aeronave. PERGUNTOU se durante a filmagem a aeronave estava pairada ou sobrevoando, respondeu que estava sobrevoando. PERGUNTOU se no dia do fato o Cel Ronaldo saiu da casa da declarante para o CIOPAER respondeu que não e que não estava com o mesmo. PERGUNTOU se a declarante tinha conhecimento da rota da aeronave respondeu que não. PERGUNTOU se era comum o Cel Ronaldo Comentar previamente com a declarante a rotina do serviço que seria executado, respondeu que nunca. PERGUNTOU se viu rosas sendo jogadas da aeronave, respondeu que não. PERGUNTOU se a foto apresentada à declarante, e que consta às folhas 05 dos autos, na qual se vê uma aeronave em meio a vários objetos se foi tirada pela declarante respondeu que não e que na ocasião não tirou e não postou nenhuma foto e que desconhece a foto apresentada […]”; CONSIDERANDO o termo de depoimento do Copiloto da aeronave no dia dos fatos, o TEN CEL PM Silvio Marcos Santos Assunção (fls. 94/94-V), no qual narrou, in verbis: “ […]que se encontrava de serviço no dia 20/04/2021 na função de co-piloto e o Cel Ronaldo como piloto, não recordando o nome dos tripulantes; Que ficou decidido pelo Conselho de Voo, colegiado previsto no Regimento Interno do CIOPAER, que o Cel Ronaldo voltaria retornaria para função de Comandante de aeronave, contudo deveria realizar 05 (cinco) voos acompanhados por outros pilotos; Que na data em referência o Cel Ronaldo realizou o segundo voo dos cinco previstos com o objetivo de patrulhar os município de Maracanaú-CE e Itaitinga-CE, sendo que durante o percurso de ida a aeronave realizou patrulhamento também na Cidade Jardim e Conj. Prefeito José Walter; Que o patrulhamento foi realizado no período matutino, conforme orientação do setor de operações da CIOPAER; Que o Patrulhamento iniciou em Maracanaú-CE e contemplou o Centro do Município e um bairro cujo nome não recorda, a pedido de um dos tripulantes, onde no dia anterior um policial foi vítima de assalto próximo a um mercantil; Que posteriormente a aeronave deslocou-se para Itaitinga-CE onde o sobrevoo ocorreu também no centro do Município e no entorno dos presídios; Que concluído o sobrevoo a aeronave retornou para a base do CIOPAER sem alteração; que o patrulhamento durou cerca de 30 min. Perguntado respondeu que não houve alteração no percurso previamente estabelecido pelo setor de operações da CIOPAER. Perguntado respondeu que durante o patrulhamento não houve nenhum tipo de anormalidade. Perguntado respondeu que o Cel Ronaldo não solicitou sobrevoo em local específico em Maracanaú-CE. Perguntado respondeu que durante o voo o Cel Ronaldo não fez comentário acerca do local onde a namorada dele residia. Perguntado respondeu que não sabia que a namorada do Cel Ronaldo morava em Maracanaú-CE. Perguntado respondeu que sabia que o Cel Ronaldo morava em Maracanaú. Perguntado respondeu que o voo realizado no dia 20/04/21 foi o primeiro realizado com o Cel Ronaldo. Perguntado respondeu que na ocasião o Cel Ronaldo comandava a aeronave. Perguntado respondeu que durante o voo estava na condição de co-piloto por questões de segurança, estando apto a intervir em situações que pudessem compromenter a segurança do voo. Perguntado respondeu que não houve o lançamento de pétalas de rosa da aeronave durante o voo. Perguntado respondeu que o patrulhamento foi realizado na altura de 500 pés, que equivale a 150 metros. Perguntado respondeu que é possível identificar a fisionomia de uma pessoa de 500 pés desde que a aeronave seja colocada em posição lateralizada. Perguntado respondeu que durante o voo não houve situação em que o Cel Ronaldo precisou lateralizar a aeronave para facilitar a visualização do terreno. Perguntado respondeu que é comum ver pessoas acenando para a aeronave durante o voo. Perguntado respondeu que não reconhece a aeronave que consta no vídeo supostamente atribuído ao fato objeto da apuração e que faz parte dos autos, porque o vídeo está escuro. Dada a palavra ao defensor legal […] PERGUNTOU se os Comandantes interferem no planejamento de voo estabelecido pelo setor de operações, respondeu que não. PERGUNTOU se houve o registro de algum fato anormal que fosse passível de registro no RELPREV, respondeu que não. PERGUNTOU se por ocasião do início do patrulhamento viu o Coronel Ronaldo embarcar na aeronave com alguma rosa, buquê de flores etc, respondeu que não. PERGUNTOU se a abertura das portas dianteiras da aeronave, durante o voo, compromete a segurança, respondeu que sim e que durante o voo as encimadas portas não foram abertas. PERGUNTOU se viu o Cel Ronaldo fazer algum aceno em uma das vezes em que a aeronave pairou respondeu que não. PERGUNTOU ao apresentar a foto constante às folhas 05 dos autos, na qual se vê uma aeronave em meio a vários objetos, respondeu que não ocorreu o episódio retratado na foto. PERGUNTOU se aconteceu algum episódio em que objetos foram jogados da aeronave, conforme retratado na foto, respondeu que não. PERGUNTOU se é comum o piloto levantar do assento para praticar algum ato no local destinado à tripulação, respondeu que não. PERGUNTOU se durante o voo o Cel Ronaldo levantou-se da cadeira, respondeu que não […]”; CONSIDERANDO que os depoimentos dos demais tripulantes (fls. 81/82, 83/83-V e 84/84/-V) foram no mesmo sentido das afirmações do copiloto e do Sindicado, isto é, eles narraram que de fato o Município de Maracanaú estava na rota previamente estabelecida para a aeronave e sustentaram que não houve nenhuma irregularidade durante o voo, o qual se deu durante todo o percurso a uma altura de 500 pés, bem como aduziram que o sindicado não adentrou à aeronave com flores ou qualquer coisa alheia ao serviço da CIOPAER e muito menos arremessou qualquer objeto da aeronave, até porque tal conduta violaria as regras de segurança de voo, alegações que se coadunam com a versão apresentada pelo oficial acusado neste procedimento; CONSIDERANDO que, ao se manifestar em sede de Razões Finais (fls. 86/92), a defesa alegou, inicialmente, que desde 2015, o sindicado é habilitado para pilotar aeronaves, já tendo exercido, inclusive, a função de Oficial de Segurança de Voo na CIOPAER, sendo, portanto, conhecedor das normas de segurança e que jamais colocaria em risco a sua vida e a da tripulação da aeronave. Aduziu que de fato era o CEL PM Ronaldo o piloto

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