reintegrado em caso de esbulho, incumbindo-lhe provar a sua posse, a data e o esbulho praticado pelo réu, além da perda da posse.
Por oportuno, transcrevo os seguintes artigos:
"Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.