Página 3880 da Suplemento - Seção III, 2ª Parte do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Outubro de 2021

reintegrado em caso de esbulho, incumbindo-lhe provar a sua posse, a data e o esbulho praticado pelo réu, além da perda da posse.

Por oportuno, transcrevo os seguintes artigos:

"Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

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