CPC, este de aplicação supletiva ao processo trabalhista. Não se prestam, portanto, à reanálise de teses e questões já resolvidas, nem à rediscussão de matéria sobre a qual especificamente já tenha se manifestado o acórdão embargado, como se afigura na hipótese em tela.
RELATÓRIO
JAIME FERREIRA DE LIMA opõe Embargos de Declaração (ID. ac6e143 ) em face do Acórdão proferido por este Regional (ID. 1a46f71 ) no qual contende com COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SÃO FRANCISCO .