. Instalações radioativas que utilizam fontes seladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento de baixa complexidade que envolve a emissão dos atos administrativos básicos: autorização para operação e respectivas renovações e autorização para retirada de operação. A partir de um relatório simplificado, sob a responsabilidade de um profissional de nível superior com registro na CNEN.
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