Página 1118 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 18 de Outubro de 2021

serviços, dentre outras práticas abusivas: [...] colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes...”;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 55 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias”;

CONSIDERANDO que a ingestão de carne imprópria ao consumo pode ocasionar sérios problemas à saúde dos consumidores (salmonelose, gastroenterite, toxinfecção alimentar, teníase, cisticercose, tuberculose, brucelose, alterações hormonais e toxoplasmose), inclusive levando-lhes a morte;

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