Página 1530 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Outubro de 2021

adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, bem como a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados (se o caso). Frise-se que todas as peças deverão ser carreadas aos autos digitais de acordo com as seguintes orientações: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI); b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O requerimento será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Os autos originais permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias úteis contados do requerimento do cumprimento de sentença, após, serão arquivados provisoriamente. Decorrido o prazo de 30 dias úteis sem o requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)

Processo 000XXXX-69.2004.8.26.0053 (053.04.008635-9) - Outros Feitos não Especificados - Rita de Cassia Chaves Pena Assis - Tendo em vista a concordância de ambas as partes com os cálculos da contadoria de fl. 84, afastando o excesso na execução, REJEITO a presente impugnação e HOMOLOGO os cálculos da contadoria, no montante de R$54.609,32, para outubro de 2011. Tendo em vista o Comunicado SPI nº 3/14, para melhor prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie a exequente o requerimento de expedição de ofício requisitório de pequeno valor, por meio do peticionamento eletrônico (incidente processual). Desnecessária a intimação da executada, tendo em vista que os §§ 9º e 10º do artigo 100 da CF foram considerados inconstitucionais no julgamento das ADIs nº 4357 e 4425. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO RUFINO (OAB 172445/SP)

Processo 000XXXX-77.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria Gessy Hernandes - Vistos. Fls. 112/119: Manifeste-se a requerente no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP)

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