3. Apelo desprovido. Decisão unânime.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos nestes autos, em que figuram como partes as acima referidas, acordam, por unanimidade de votos, os Desembargadores componentes da 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, pelo DESPROVIMENTO do referido recurso, na conformidade do relatório e votos anexos, que fazem parte do presente julgado.