Página 18 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 20 de Outubro de 2021

sente proposta de acordo diretamente ao consumidor reclamante, bem como anexe manifestação com os argumentos de fato e de direito que fundamentem a descaracterização da infração descrita nos autos do Processo Administrativo, sob pena de revelia, nos exatos termos do artigo 44 e incisos, do Decreto Federal 2.181/97.

Campinas, 19 de outubro de 2021

FRANCISCO TOGNI

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