sente proposta de acordo diretamente ao consumidor reclamante, bem como anexe manifestação com os argumentos de fato e de direito que fundamentem a descaracterização da infração descrita nos autos do Processo Administrativo, sob pena de revelia, nos exatos termos do artigo 44 e incisos, do Decreto Federal 2.181/97.
Campinas, 19 de outubro de 2021
FRANCISCO TOGNI