Art. 11. Enquanto durar a pandemia de Coronavírus (Covid-19) ou outra situação de saúde pública, deverão ser observados os protocolos de segurança adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, cuidando para que seja respeitado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os presentes, para que os equipamentos e as superfícies da sala utilizada sejam devidamente desinfectados após o uso de cada participante, bem como sejam resguardadas as demais medidas de prevenção.
Art. 12. Esse Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.