Página 2125 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Outubro de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade".

Contudo, em razão de o recurso especial não veicular alegação de violação do art. 1.022 do CPC/2015, este Tribunal não pode decidir, de ofício, pela existência de omissão no acórdão recorrido, de tal sorte que não há como dar por prequestionados os dispositivos supracitados.

No tocante à proteção legal da área ambiental, o Regional baseou-se no disposto na Lei n. 4.771/1965 e no Decreto n. 23.793/1934 para entender o seguinte (e-STJ fls. 437/439):

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