por seu procurador, com a publicação do presente, devendo cientificar seu constituinte (art. 5º da Lei 11.419/2006 e art. 26, § 2º, da Resolução nº 136/2014 do CSJT).
PASSO FUNDO, 6 de Maio de 2016
ROZI ENGELKE
por seu procurador, com a publicação do presente, devendo cientificar seu constituinte (art. 5º da Lei 11.419/2006 e art. 26, § 2º, da Resolução nº 136/2014 do CSJT).
PASSO FUNDO, 6 de Maio de 2016
ROZI ENGELKE