Página 11 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 26 de Outubro de 2021

Supremo Tribunal Federal
há 3 anos

respectivamente de março e agosto do corrente ano.

Isto posto, anteriormente à análise do pedido de suspensão formulado, intime-se os sindicatos autores das ações civis públicas de origem, para que se manifestem.

Após, à Procuradoria-Geral da República (art. , § 2º da Lei 8.437/1992).

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