Página 20 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 29 de Outubro de 2021

irão compor o Termo de Referência e as alternativas de mercado para a decisão pela solução encontrada para satisfazer a necessidade administrativa, devendo ser conclusivo quanto à viabilidade da contratação.

Os requisitos para elaboração de um Estudo Técnico Preliminar estão detalhadamente descritos na Instrução Normativa (IN) Seges/MP nº 5/2017 e pela Instrução Normativa (IN) nº 40/2020-ME. A importância do documento para o perfeito planejamento das aquisições públicas se revela na jurisprudência assente do Tribunal de Contas da União, conforme o Acórdão nº 122/2020, in verbis:

Acórdão nº 122/2020

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