Página 1684 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2016

DESPACHO

000XXXX-18.2014.8.26.0650 - Processo Físico - Recurso Inominado - Valinhos - Recorrente: Michele Fernanda Ramos

- Recorrido: Banco Itaucard S.a. - Recorrido: Banco Itau - Unibanco S/A - Vistos. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 602238 RG/RJ (leading case do Tema 232 - Indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes; trânsito em julgado em 05/02/2010), reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional e, portanto, não há que se falar em recurso extraordinário. Confira-se: INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CADASTRAMENTO INDEVIDO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE DIVERGÊNCIA SOLUCIONÁVEL PELA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.(RE 602136 RG, Relator (a): Min. ELLEN GRACIE, julgado em 05/11/2009, DJe-228 DIVULG 03-12-2009 PUBLIC 04-12-2009 EMENT VOL-02385-06 PP-01199 ) Como o caso sub examine amolda-se a esse tema, com o permissivo do parágrafo único do artigo 1.039 do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 137/141 e determino a remessa dos autos à Vara de Origem. Intimem-se. Cumprase. Campinas, d.s. - Magistrado (a) Ricardo Hoffmann - Advs: Priscila Renata Leardine (OAB: 227501/SP) - Camila Alves Ribeiro (OAB: 331255/SP) - Ilan Goldberg (OAB: 241292/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP)

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