Art. 2º Autorizar o cancelamento de 1.435 (um mil, quatrocentos e trinta e cinco) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, sendo 1.231 (um mil duzentos e trinta e um) títulos vincendos e 204 (duzentos e quatro) títulos resgatados, em cumprimento a decisão judicial e despacho autorizativo, conforme Ofício INCRA n 91, de 15.04.2016:
Parágrafo Único. Os 204 (duzentos e quatro) Títulos da Dívida Agrária - TDA resgatados, equivalem, nesta data, a R$ 57.810,66 (cinquenta e sete mil, oitocentos e dez reais e sessenta e seis centavos).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.