adido, para o exercício de outras atividades não-religiosas, à organização militar que lhe for designada' (teor do artigo 14, da Lei nº 6.923/81). 6. Caso em que o autor, padre da Igreja Católica e ocupante do cargo de Capelão Militar da Aeronáutica, foi afastado de suas funções ministeriais, através de decreto do Arcebispo do Ordinariado Militar do Brasil, em 14/02/2011, pelo fato de ter tido um filho, nascido aos 19/09/1996, e diante da necessidade de se prevenir escândalos durante o processo administrativo criminal, em curso naquela arquidiocese.
7. Em razão de o demandante ter sido privado do exercício da atividade religiosa, por ato da autoridade eclesiástica competente, procedeu com acerto a recorrida ao determinar a sua agregação do Quadro de Oficiais Capelães do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
8. Sendo legítimo o ato de agregação, não é possível deferir o pedido referente à promoção do autor ao posto de Major.