Página 846 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Novembro de 2021

suspensão condicional do processo não implica condenação e tampouco gera reincidência. 2. O acusado não é obrigado a aceitar a proposta, sendo-lhe facultado recusar, consultar um advogado, cuja manifestação nos autos deverá ocorrer no prazo de dez (10) dias, ou ainda provar sua inocência no processo penal. 3. Deverá, ainda, ser esclarecido que lhe foi assegurada nos autos a defesa técnica, com a nomeação de advogado dativo (instruir mandado com cópia da nomeação). Caso possua defensor constituído, intime-o para tal finalidade. 4. Se a proposta for aceita pelo acusado, será ela homologada pelo juízo, devendo o acusado: a) comparecer bimestralmente perante o Juízo de seu domicílio para justificar suas atividades; b) não mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo, nem tampouco de domicílio sem prévia autorização judicial; c) não se ausentar de seu domicílio por mais de 15 (quinze) dias sem prévia comunicação ao Juízo; d) não frequentar bares, boates e estabelecimentos congêneres; e) pagamento de prestação pecuniária no valor de R$400,00, o valor deverá ser depositado na conta judicial nº 1200111497826, agência 2589-5, Banco do Brasil S/A a teor do Provimento CG 01/2013 regulamentado pela Portaria 01/2018 deste Juízo, no prazo de trinta (30) dias nos termos do artigo 85, da Lei 9.099/95, a ser convertido ao fundo de entidades assistenciais cadastrados nesta comarca 5. Decorrido o prazo sem revogação, porque cumpridas adequadamente as condições, haverá a extinção da punibilidade do réu e, consequentemente, o processo penal não terá curso. 6. Se o acusado não aceitar a proposta, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos. Havendo a aceitação da proposta pelo acusado, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar o ocorrido na contrafé, bem como que as observações acima foram esclarecidas ao acusado. Int. - ADV: MARIA ANGELICA CLAPIS (OAB 164569/SP)

Processo 150XXXX-89.2020.8.26.0547 - Termo Circunstanciado - Leve - ANA CAROLINA ROSA FLORENTINO - Certidão retro: Intime-se na pessoa da defensora dativa para comprovar o pagamento das parcelas em atraso no prazo de 10 dias. Com ou sem comprovação, decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VIVIAN APARECIDA ZALA DA CRUZ (OAB 322924/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

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