Página 424 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 28 de Novembro de 2021

ímprobo causador de dano ao Erário, motivo bastante para manutenção da decisão atacada.

Outrossim, como destacado, a indisponibilidade de bens visa a garantir a efetividade da ação civil pública caso evidenciada a prática de ato ímprobo que tenha causado dano ao erário, e, não caracterizado o prejuízo aos cofres públicos, os bens retornarão ao status quo ante.

Igualmente, tem-se que a Corte de Cidadania é no sentido de que a concessão da medida de indisponibilidade pode ocorrer sem a oitiva prévia da parte afetada, inaudita altera pars, antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa (AgInt no REsp 1842902/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2021, DJe 01/06/2021), de modo a garantir a efetividade do processo civil.

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