Página 425 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 28 de Novembro de 2021

voga, impedindo o eventual ressarcimento do dano. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento (CPC) 518XXXX-69.2019.8.09.0000, Rel. Maurício Porfírio Rosa, julgado em 06/09/2019, DJe de 06/09/2019).

AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE

ADMINISTRATIVA E CORRUPÇÃO EMPRESARIAL. PRIMEIRO RECURSO PREJUDICADO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AFASTAMENTO PROVISÓRIO DO CARGO E INDISPONIBILIDADE DE BENS. REQUISITOS PRESENTES. PRÉVIA OITIVA DO REQUERIDO. DESNECESSIDADE. IEstando o processo pronto para julgamento de mérito, há de se reconhecer a perda do objeto do agravo interno interposto contra a decisão liminar, isso em razão da falta de interesse em se rediscuti-la, já que restará ratificada ou simplesmente sem efeitos, conforme o fim dado ao recurso. II- O objeto do agravo de instrumento deve cingir-se à legalidade ou ilegalidade do decisum

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