9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
O recurso especial foi inadmitido por (1) ser descabida a alegação de ofensa a preceito constitucional na via especial; (2) não ter sido demonstrada a infringência dos preceitos legais arrolados; (3) o dissídio jurisprudencial não ficou configurado.
Contudo a petição de agravo não refutou de forma arrazoada todos os fundamentos da decisão agravada, mais especificamente o de ser descabida a interposição de recurso especial sob alegação de ofensa a dispositivo constitucional.