Página 21 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de 29 de Novembro de 2021

nessa oportunidade. A multa que estou aplicando é de 14% pelas contratações irregulares sem fundamentação, sem seleção pública e descumprimento da LRF; mais 30% por descumprimento de determinação do Tribunal; e ainda mais uma multa de 5%, totalizando 49%. Aí o valor exato eu não sei de quanto resulta isso, por não encaminhamento das contratações ao Tribunal. Existe uma Resolução que determina que as contratações sejam encaminhadas e para o Sr. Haroldo a multa resultaria nesse valor correspondente a 49% do limite legal hoje vigente no mês de outubro.” O Presidente, em exercício, Conselheiro Valdecir Pascoal concluiu: “O que chama atenção realmente é a proporcionalidade. Com base nos precedentes em casos semelhantes, a multa seria em um valor menor, embora o caso não seja aquele caso clássico de uma contratação concreta, aquele que foi ilegal e nega o registro, não. Mas a situação que preocupa mais é sem seleção pública, onde pode estar a ineficiência. Nesse caso concreto, de fato é grave. O que realmente fico aqui pensando é o montante. Então, vou pedir vista, mas desde já esclareço que está bem fundamentado o voto de Vossa Excelência, é consistente, tem consistência jurídica e a preocupação do Conselheiro Ranilson Ramos, também, no sentido dessas três multas no caso concreto de um único gestor.”

PROCESSOS PAUTADOS

(1º PEDIDO DE PREFERÊNCIA)

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