Página 9 da Publicações a Pedido do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 29 de Novembro de 2021

Em caso de empate, o Presidente terá, além do seu voto, o voto de qualidade. § 4º . As atas das reuniões e as deliberações da Diretoria serão registradas em livro próprio. Representação da Companhia: Artigo 25 . A representação ativa e passiva da Companhia será exercida por 2 Diretores conjuntamente, por 1 Diretor em conjunto com um procurador especialmente nomeado ou por 2 procuradores em conjunto. § 1º . A Companhia será, excepcionalmente, representada isoladamente por qualquer dos membros da Diretoria, nos casos de recebimento de citações ou notificações judiciais e na prestação de depoimento pessoal. § 2º . A Diretoria poderá, ainda, designar 1 de seus membros ou constituir um procurador para representar a Companhia em atos e operações específicas, no País ou no Exterior. Artigo 26 . A Diretoria poderá constituir procuradores da Companhia, sempre mediante a assinatura conjunta de 2 Diretores ou de um Diretor em conjunto com 1 Procurador, devendo ser especificados os atos e operações que poderão praticar. Parágrafo único. As procurações terão sempre prazo determinado, não excedente a 1 ano, salvo aquelas que contemplarem os poderes da cláusula ad judicia. Remuneração: Artigo 27 . A Assembleia Geral fixará o montante da remuneração global dos Diretores, dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal, quando esse órgão for constituído, devendo a verba remuneratória de cada um desses órgãos ser distribuída entre seus membros pelo Conselho de Administração, nos termos do Artigo 16, inciso VII, deste Estatuto. Parágrafo único . Os membros do Conselho de Administração que forem designados para compor a Diretoria participarão somente do rateio da verba remuneratória que for atribuída à Diretoria. Capitulo VI: Do Conselho Fiscal: Composição e Funcionamento: Artigo 28 . A Companhia poderá ter um Conselho Fiscal, composto de 03 membros e suplentes em igual número, que só será eleito e instalado pela Assembleia Geral a pedido de acionistas, nos casos previstos em lei. Artigo 29. O funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua instalação. Remuneração: Artigo 30. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger, não podendo ser inferior, para cada membro em exercício, a 10% da que, em media, for atribuída a cada diretor, não computados os benefícios, verbas da representação e participação nos lucros. Capítulo VII: Exercício Social, Balanço e Resultados. Exercício Social e Demonstrações Financeiras: Artigo 31. O exercício social terá a duração de 1 ano e terminará em 31 de dezembro de cada ano. Demonstrações Financeiras: Artigo 32. Ao fim de cada exercício social, os órgãos de administração farão elaborar, com base na escrituração mercantil, as Demonstrações Financeiras da Companhia, segundo os critérios estabelecidos pela Lei nº 6.404/76 e pelas demais normas e princípios contábeis geralmente aceitos, submetendo-as à deliberação da Assembleia Geral. Destinação dos Resultados: Artigo 33. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. § 1º . Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da Reserva Legal, que não excederá de 20% do capital social. § 2º . Será destinado ao pagamento de dividendo mínimo obrigatório o valor não inferior a 25% do lucro líquido do exercício, ajustado em conformidade com o disposto no artigo 202 e seus incisos I, II e III da Lei nº 6.404/76. § 3º . Atendida a distribuição prevista no parágrafo anterior, o saldo disponível será distribuído, igualmente, como dividendo aos acionistas ou terá a destinação que lhe der a Assembleia Geral. Dividendos Intermediários: Artigo 34 . A Companhia poderá, por deliberação do Conselho de Administração, levantar balanço semestral ou em períodos menores, e aprovar a distribuição de dividendos com base nos lucros apurados nesses balanços. A distribuição de dividendos com base em resultados de períodos menores do que o semestre só poderá ser aprovada se o total de dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceder o montante das reservas de capital de que trata o Artigo 182, § 1º da Lei nº 6.404/76. Parágrafo único - A qualquer tempo, o Conselho de Administração também poderá deliberar a distribuição de dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Artigo 35 . Os dividendos não reclamados no prazo de 3 anos, contados da data em que tenham sido postos à disposição dos acionistas, prescreverão em benefício da Companhia. Capítulo VIII: Da Dissolução, Liquidação e Extinção. Artigo 36 . A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção nos casos previstos em lei, ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral, e se extinguirá pelo encerramento da liquidação. § 1º. O Conselho de Administração nomeará o liquidante, fixará os seus honorários, determinará o modo de realização da liquidação e as formas e diretrizes a seguir. § 2º. O liquidante poderá ser destituído a qualquer tempo. § 3º. Durante o período de dissolução, liquidação e extinção, o Conselho Fiscal só funcionará a pedido de acionistas, observando-se o disposto nos artigos 28 a 30 deste Estatuto. Confere com o original lavrado em livro próprio. Curitiba, PR, 18/05/2017. Isis Paula Cerinotti - Secretária Designada. Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. Certifico o arquivamento em 31/05/2017 sob o nº 33300323724 e demais constantes do termo de autenticação. Protocolo 0020171827562 de 29/05/2017. Bernardo Feijó Sampaio Berwanger - Secretário Geral.

Id: 2357248

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